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O que está em jogo com a Medida Provisória da taxação das criptomoedas?

Entenda quais são as mudanças propostas pela M.P 1.303/2025, conhecida como a M.P da taxação das criptomoedas e fundos de investimento.

 

O que você verá neste artigo: 

  • O que propõe a M.P 1.303/2025 ou a M.P das criptomoedas 

  • Um comparativo entre os regimes de tributação pré e pós M.P 1.303 

  • Atualização sobre a tramitação da M.P e as perspectivas das próximas semanas

 

O que propõe a M.P 1.303/2025 ou a M.P das criptomoedas e fundos de investimento?

 

Em junho de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.303/2025 com o objetivo de estabelecer novas regras para a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no Brasil. As novas regras têm como alvos de tributação os rendimentos de investimentos como ações, fundos de investimento, derivativos e criptoativos.

 

Nas próximas semanas, a tendência é de que o tema seja debatido no Congresso Nacional, uma vez que a data limite para a aprovação do texto da M.P é 8 de Outubro de 2025. 

 

O texto original da M.P 1.303/2025 surgiu como uma alternativa para compensar a receita fiscal pretendida com o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que foi barrado pelo Congresso Nacional.

 

Dessa forma, a equipe do Governo esboçou um plano de compensação fiscal que prevê o aumento da arrecadação na casa dos R$20 bilhões. A estimativa é de que cerca de R$10 bilhões sejam arrecadados ainda em 2025. Os itens listados pela M.P tem como principais alvos os temas: 

 

  • Imposto de Renda para investimentos financeiros

  • Início da taxação de produtos financeiros isentos (LCI) e (LCA)

  • Aumento da alíquota dos Juros sobre Capital Próprio 

  • Tributação sobre o faturamento das casas de apostas

 

Neste artigo, vamos nos ater especialmente às definições sobre o Imposto de Renda para investimentos financeiros e o que muda para os investidores. O texto da M.P referente ao estabelecimento de novas regras sobre a tributação de investimentos financeiros tem como base 3 pilares:

 

  • O fim da isenção mensal para investidores com lucros mensais inferiores a R$ 35 mil;

  • O estabelecimento de uma alíquota única de 17,5% sobre os rendimentos

  • A habilitação da compensação de prejuízos com os lucros de outra operação. 

 

A lei anterior previa a isenção de IR sobre o ganho de capital para vendas de criptoativos que somassem até R$ 35 mil no mês. Agora, todos as operações lucrativas estão sujeitas à tributação. 

 

O segundo ponto é uma simplificação da alíquota, que deixou de ser progressiva, variando entre 15% e 22,5% e passou a ser única de 17,5%.

 

O terceiro pilar da tributação das criptomoedas é a alteração da regra da compensação de prejuízos. Anteriormente, não havia uma regra clara para a compensação de perdas com criptoativos. Com a nova medida, passa a ser permitido compensar as perdas realizadas em negociações com ativos virtuais no período de apuração e em até cinco períodos de apuração anteriores (trimestres).

 

Exemplo: 

Perda de R$100 em uma venda de bitcoin

Lucro de R$150 em outra moeda

Saldo a ser tributado = lucro líquido de R$50

 

Antes x depois da M.P 1.303/2025 – Como fica a taxação dos criptoativos

Confira o que muda na tributação de criptoativos com uma simulação para lucros mensais de R$1.000,00; R$5.000,00 R$50.000,00 e R$100.000,00 nos regimes de tributação pré e pós M.P 1.303/2025.

 

 

Atualização sobre a tramitação da M.P e as perspectivas das próximas semanas

As próximas semanas, no entanto, prometem novas rodadas de debate sobre o tema e devem ser de grande importância para o cenário dos criptoativos. No dia 23 de Setembro, o relator da M.P, Carlos Zarattini (PT-SP), irá se reunir com as lideranças do Congresso Nacional para aparar arestas e encaminhar o texto final da medida.

 

Segundo o veículo Jota, especializado na cobertura do Poder Judiciário, a tendência é que o texto passe por uma desidratação antes de ser colocado para votação na Câmara.